Previdência Social constitui, como já o dissemos e sentimos, um dos problemas de maior relevância para o desenvolvimento de um povo, posto que a sua adequação e a solução falam de perto a própria "segurança social" pelos benéficos efeitos que se refletem na tranqüilidade da família.
Evidentemente, ou via de conseqüência, a segurança familiar é a própria segurança do Estado.
Sendo a Previdência Social uma das espécies de segurança social ou seguridade social, exige por si mesmo um tratamento enérgico, sério e com vistas a produção da Justiça Social que também inclui-se no alcance dos problemas sociais.
Do mesmo modo que a legislação trabalhista pátria, a legislação previdenciária brasileira se coloca, sem favor alguns na vanguarda dos sistemas e planos previdenciários, sendo considerada uma das mais avançadas e perfeitas do mundo.
A implantação e eficácia do auxílio aos idosos e inválidos que não tenham qualquer regimento ou aqueles que o possuem, em valor inferior a 25,0% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente, cujo alcance é incalculável , atualmente é regulado por legislação própria a lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social.
O seguro público obrigatório de acidentes do trabalho, que entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.967, modificando a concessão de vários benefícios ao segurado acidentado, eliminando o crédito de avaliação do grau de redução da capacidade laborativa, por si só subjetivo e ao sabor do poder volitivo dos médicos, adotando como base para pagamento do auxílio mensal ou do auxílio acidente, a possibilidade do acidentado voltar a exercer ou não sua atividade anterior, desde que óbvio, não seja aposentado por invalidez acidentária, criou na mesma lei, um pecúlio correspondente a um pagamento único, ao beneficário aposentado por invalidez acidentária, ou a seus dependentes, pela morte, atualmente regulado pela Lei 8.213/91, e pelo Dec.2.172/97 (Regulamento dos Benefícios da Previdência Social), que revogou até mesmo este pecúlio.
A evolução da Previdência Social no Brasil partiu de medidas isoladas de órgãos protetores de categorias profissionais, até atingir a medida unificadora que subordina, a uma perfeita legislação, todas as classes dos que trabalham, sejam assalariados, sejam autônomos e, até mesmo, os desempregados, dentro de um período, "o período de graça", colhem os benefícios da Previdência Social Urbana.
A história da previdência se divide em 3 (três) grandes períodos, os quais serão apenas destacados, porque as leis serão objeto de estudo em separado.
O primeiro período - inicia em 1923, baixado pelo Decreto Legislativo n° 4682, de 24/ o1/ 1923, recebendo a denominação de Lei Elóy Chaves, por ter sido o Deputado, com esse nome, que, num projeto audacioso (para época), consubstanciou as reivindicações dos trabalhadores da categoria dos ferroviários.
Nascia, assim, a Caixa de Aposentadorias e Pensões para cada estrada de ferro do país e, com ela, o Seguro Social no Brasil.
Foi a instituição do regime previdenciário sob caixa, o qual, depois se alastrou aos trabalhadores em empresas de navegação marítima e fluvial, exploração de portos, serviços públicos dados em concessão e trabalhadores em mineração por força da lei n° 5.109, de 20/ 12/ 1.926.
A criação das caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários serviu de modelo e estìmulo para outras categorias profissionais brasileiras.
O segundo período começa com a criação, em 1.930, do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio. Atribuiu-se a este a orientação e supervisão do Seguro Social, em razão do que sofreu a Previdência Social um verdadeiro impulso, tanto que, pelo Decreto n° 19.497/30, incluiu-se a Caixa de Aposentaria e Pensões dos Empregados e Serviços de Telefones, Força e Luz, Telegrafia e Radiotelegrafia.
Em 31/12/1930, foi baixado o Decreto n° 19.554, fruto de um pedido do "Conselho Nacional do Trabalho" e cuja a motivação era o descalabro em que se encontrava o país, pela força crescente da Revolução. Aquele Decreto trouxe um impacto dramático, "A suspensão de todas as aposentadorias ordinária em vigor."
O ressurgimento da Previdência deu-se após a Constituição de uma grande comissão para organizar a lei que deveria dar novos rumos à Caixas de Previdência Social, que foi aprovada pelo Decreto n° 20.465, de 01/ 10/ 1.935, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas.
A partir de
Assim começou a surgir as fases dos institutos com a criação primeiramente do:
* Decreto n° 22.872, de 29/06/33 - I.A.P.M. (marítimos)
* Decreto n° 24.273, de 22/05/34 - I.A.P.C. ( comerciários )
* Decreto n° 24.615, de 09/07/34 - I.A.P.B. (bancários.)
* Lei 367 e Decreto n° 1.918, de 27/08/37 –IAPI- Industriários).
O terceiro período, iniciou com a Lei n° 3.807, de 26.08.1960, quando foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que viria a impulsionar a legislação Previdenciária, levando a unificação dos institutos pelo Decreto Lei n° 72, de 21.11.66 e criando o INPS- “Instituto Nacional da Previdência Social”.
Em
a- INPS - Instituto Nacional da Previdência Social - órgão que agregava a parte de beneficiários urbanos, funcionários públicos federais e rurais;
b-INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - tinha por finalidade administrar a saúde do povo brasileiro, através de assistência médica, laboratorial, odontológica, hospitalar, etc...
c-IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - competia fiscalizar, administrar, arrecadar o patrimônio da Previdência.
d- FUNABEM - Fundação Nacional Do Bem-estar do Menor tem por finalidade a educação do menor em situação irregular, através das entidades especializadas em todo o Território Nacional, com entrosamento nos Estados e municípios.
e- LBA - Legião Brasileira de Assistência - tem por finalidade atendimento a população carente, e nas situações de emergência nacional.
f- DATAPREV - Empresa de processamento de Dados da Previdência Social - órgão autônomo na estrutura do M.P.A.S., que tem par finalidade os trabalhos de informática.
g- CEME- Central de Medicamentos, fazendo a manipulação e distribuição dos remédios no território nacional.
Com a reforma da Previdência Social Brasileira, foi criado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Criado pelo Decreto 99.350, de 27.06.90, como autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social - M. T. P. S. - mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social IAPAS - com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Tem a competência de promover a arrecadação, fiscalização, cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social.
- Gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS.
- Executar atividades e programas relacionados com o empregado, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde ao trabalhador.
O Regime Geral da Previdência Social veio apresentar as leis Lei n° 8.212 de 24.07.91, (dispõe sobre Plano de Custeio); Lei n 8.213 de 24.07.91 e dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, regulamentado pelo Dec.3048/99.
Hoje com inúmeras outras leis e decretos, tratando-se da atualização previdenciária, como podemos citar a Lei 9.876/99 (Fator Previdenciário), Emenda Constitucional 20/98 e Emenda Constitucional 41/2003.